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PORTARIA SUTRI Nº 844, DE 19 DE JUNHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 844, DE 19 DE JUNHO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 844, DE 19 DE JUNHO DE 2019
(MG de 20/06/2019)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 901/2019 a partir de 1º/01/2020.

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º -  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 792, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 844/2019)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF

 

1.

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

1.1

até 200 ml

0,75

(1)

1.2

vidro de 201 a 350 ml

2,69

 

Não surtiu efeitos - Redação original:

“1.2

vidro de 201 a 350 ml

2,75”

 

1.3

demais embalagens de 201 a 350 ml

1,26

 

1.4

de 351 até 650 ml

1,73

 

1.5

de 651 a 1.250 ml

2,49

 

1.6

de 1.251 a 1.500 ml

2,70

 

1.7

de 1.501 a 3.000 ml

3,17

 

1.8

de 3.001 a 5.000 ml

7,41

 

1.9

de 5.001 a 8.000 ml

7,87

 

1.10

Bag 12 litros

8,76

 

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

 

2.1

10 litros

14,27

 

3

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

3.1

10 litros

7,61

 

3.2

20 litros

9,59

 

4

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros

(1)

4.1

de 201 a 350 ml

8,53

(1)

4.2

de 351 até 650 ml

13,96

(1)

4.3

de 651 a 1.250 ml

22,88

 

Não surtiu efeitos - Redação original:

“4.1

de 201 a 350 ml

9,38

4.2

de 351 até 650 ml

16,16

4.3

de 651 a 1.250 ml

26,09”

Nota:

(1)     Efeitos a partir de 01/07/2019 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 848, de 27/06/2019.

v o l t a r