PORTARIA SUTRI Nº 848, DE 27 DE JUNHO DE 2019
(MG de 28/06/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 844, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
1.2 |
vidro de 201 a 350 ml |
2,69 |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1 |
de 201 a 350 ml |
8,53 |
4.2 |
de 351 até 650 ml |
13,96 |
4.3 |
de 651 a 1.250 ml |
22,88 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação