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PORTARIA SUTRI Nº 845, DE 25 DE JUNHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 845, DE 25 DE JUNHO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 845, DE 25 DE JUNHO DE 2019
(MG de 26/06/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 842, de 30 de maio de 2019, que altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O  SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O art. 2º da Portaria SUTRI nº 842, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.”.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação