PORTARIA SUTRI Nº 845, DE 25 DE JUNHO DE 2019
(MG de 26/06/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 842, de 30 de maio de 2019, que altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria SUTRI nº 842, de 30 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação.”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de maio de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação