PORTARIA SUTRI Nº 840, DE 27 DE MAIO DE 2019
(MG de 28/05/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do item 3, com a seguinte redação:
“
3 |
FERRAMENTARIA E PROTOTIPO SOLUÇÃO LTDA. |
067.275424.00-03 |
01/06/2019 |
31/12/2019 |
”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação