PORTARIA SUTRI Nº 835, DE 7 DE MAIO DE 2019
(MG de 08/05/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
669 |
Lata 251 a 349ml |
Água Tônica Antarctica/ Zero Açúcares |
1 |
2,51 |
670 |
Pack 2 PET PD 1000ml |
Guaraná Antarctica |
1 |
6,44 |
671 |
Pack 2 PET PD 1000ml |
Pepsi Cola |
1 |
6,23 |
672 |
VD 275ml |
Água Tônica Antarctica (todos os sabores) |
1 |
5,29 |
673 |
Lata 350ml |
FYS Cola/ Zero |
14 |
2,15 |
674 |
Lata 350ml |
FYS Sabores/ Zero |
14 |
2,09 |
675 |
Lata 350ml |
FYS Tônica |
14 |
2,09 |
676 |
PET PD 237 a 290ml |
FYS Sabores |
14 |
1,14 |
677 |
PET PD 2000ml |
FYS Cola/ Zero |
14 |
3,72 |
678 |
PET PD 2000ml |
FYS Sabores/ Zero |
14 |
3,70 |
679 |
PET PD 2000ml |
GIPPS |
136 |
2,83 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
268 |
PET PD 1000ml |
K10 |
136 |
5,00 |
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
136 |
04.253.784 |
Frankini Indústria e Comércio de Ltda. |
”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
14 |
50.221.019 |
HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. |
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação