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PORTARIA SUTRI Nº 798, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 798, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 798, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 20/12/2018)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 847/2019 a partir de 1º/07/2019.

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidashidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Parágrafo único - Os produtos não relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria poderão ser incluídos mediante  requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS).

Art. 2º  - O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV desta Portaria.

Art. 3º  - A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:

I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria e para o qual não haja correspondência em “Outras marcas”;

II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.

Art. 4º  - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018.

Art. 5º  - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, produzindo efeitos até  30 de junho de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexos

v o l t a r