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PORTARIA SUTRI Nº 826, DE 2 DE ABRIL DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 826, DE 2 DE ABRIL DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 826, DE 2 DE ABRIL DE 2019
(MG de 03/04/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da  Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

667

PET PD 300 a 350ml

Mate Couro (sabores)

20

1,99

668

PET PD 1000ml

Mate Couro (sabores)

20

3,19

”.

Art. 2º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

146

PET PD 237 a 290ml

Mate Couro

20

1,31

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

191

PET PD 300 a 350ml

Mate Couro Tradicional/ Zero

20

2,52

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

297

PET PD 1000ml

Mate Couro Tradicional/ Zero

20

3,61

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

413

PET PD 2000ml

Ilustre (todos os sabores)

48

2,99

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - O Anexo III da  Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

267

Lata 250 a 270ml

Tonino Lamborghin

135

6,40

”.

Art. 4º  - O Anexo IV da  Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

135

23.686.848

Lacave Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

”.

Art. 5º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r