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PORTARIA SUTRI Nº 813, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 813, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 813, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 19/02/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo I daPortaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

664

Lata 350ml

Wewi

134

4,99

665

VD 255ml

Wewi

134

5,14

666

PET PD 1000ml

Pon Chic

35

2,35

”.

Art. 2º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

128

PET PD 237 a 290ml

Golé (todos os sabores)/ Zero

19

1,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

215

PET PD 401 a 510ml

Golé (todos os sabores)

19

2,36

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

393

PET PD 2000ml

Golé (todos os sabores)

19

4,01

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - O Anexo III daPortaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

265

Lata de 700ml

Extra Power

28

9,59

266

PET PD 1000ml

Extra Power

28

10,68

”.

Art. 4º  - O Anexo III da Portaria SUTRI nº798, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

54

Lata 250 a 270ml

Red Hot

51

3,57

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

215

PET PD 2000ml

Energy Club

19

7,00

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

243

PET PD 2000ml

Red Hot

51

7,41

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 5º  - O Anexo IV daPortaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

134

23.313.184

Wewish Bebidas Saudáveis S.A.

”.

Art. 6º  - Ficam revogados os itens 662 e 663 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018.

 

Art. 7º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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