Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

PORTARIA SUTRI Nº 807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 12/01/2019 e retificado no MG de 16/01/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I daPortaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

661

PET PD 200ml

Coroa Guaraná/ Uva/ Laranja/ Limão/ Cola

24

1,00

662

Lata de 700ml

Extra Power

28

9,59

663

PET PD 1000ml

Extra Power

28

10,68

”.

Art. 2º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

172

PET PD 300 a 350ml

Água Tônica Vermont (todos os sabores)

124

2,28

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r