PORTARIA SUTRI Nº 807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 12/01/2019 e retificado no MG de 16/01/2019)
Altera a Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I daPortaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
661 |
PET PD 200ml |
Coroa Guaraná/ Uva/ Laranja/ Limão/ Cola |
24 |
1,00 |
662 |
Lata de 700ml |
Extra Power |
28 |
9,59 |
663 |
PET PD 1000ml |
Extra Power |
28 |
10,68 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
172 |
PET PD 300 a 350ml |
Água Tônica Vermont (todos os sabores) |
124 |
2,28 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação