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PORTARIA SRE Nº 169 DE 29 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SRE Nº 169 DE 29 DE AGOSTO DE 2019

PORTARIA SRE Nº 169 DE 29 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 30/08/2019)

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º  - O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração.

COURO BOVINO/BUFALINO
(OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

ITEM

ESPÉCIE

VALOR POR QUILOGRAMA (R$)

1

Couro verde

0.62

2

Couro salgado

0,93

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r