PORTARIA SRE Nº 169 DE 29 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 30/08/2019)
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração.
“
COURO BOVINO/BUFALINO |
||
ITEM |
ESPÉCIE |
VALOR POR QUILOGRAMA (R$) |
1 |
Couro verde |
0.62 |
2 |
Couro salgado |
0,93 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2019.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual