PORTARIA SUTRI Nº 803, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 28/12/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.”
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 29 a 35, com a seguinte redação:
“
29 |
AGES PLASTICOS LTDA. |
001.869566.00-95 |
01/01/2019 |
31/12/2019 |
30 |
CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A |
001.653928.00-17 |
01/01/2019 |
31/12/2019 |
31 |
HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. |
251.992520.00-38 |
01/01/2019 |
31/12/2019 |
32 |
KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. |
002.659450.01-71 |
01/01/2019 |
31/12/2019 |
33 |
PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA. |
186.911803.01-92 |
01/01/2019 |
31/12/2019 |
34 |
MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA DE PECAS LTDA. |
382.002167.00-37 |
01/01/2019 |
31/12/2019 |
35 |
METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
596.914130.00-09 |
01/01/2019 |
31/12/2019 |
”
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação