PORTARIA SUTRI Nº 790, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 30/11/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
98 |
Maktub Comércio e Representação de Produtos Farmacêuticos |
001.798022.0099 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º - Fica revogado o item 60 da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação