Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 790, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 790, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 790, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 30/11/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

98

Maktub Comércio e Representação de Produtos Farmacêuticos

001.798022.0099

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  - Fica revogado o item 60 da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r