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PORTARIA SUTRI Nº 783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG de 09/11/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1167

Vidro Descartável 600ml

Aleluia Pilsen

116

8,96

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r