Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 779, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 779, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 779, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 26/10/2018 e retificada no MG de 27/10/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1167

Vidro Descartável 301 a 375ml

Aleluia Pilsen

116

8,96

1168

Vidro Descartável 600ml

Aleluia Pale Ale

116

11,44

1169

Vidro Descartável 301 a 375ml

Mantrap Imperial

117

14,00

1170

Vidro Descartável 600ml

Mantrap Yellow Trap

117

16,00

1171

Vidro Descartável 600ml

Mantrap Red Trap

117

16,00

1172

Vidro Descartável 600ml

Mantrap Golden Trap

117

15,00

1173

Vidro Descartável 600ml

Mantrap Strong Trap

117

18,00

1174

Vidro Descartável 600ml

Libertastes Vienna Lager

67

14,00

1175

Vidro Descartável 301 a 375ml

Backer 3 Lobos Série Extreme Bravo

27

8,52

1176

Vidro Descartável 301 a 375ml

Backer 3 Lobos Série Extreme American Pilsen

27

8,42

1177

Vidro Descartável 301 a 375ml

Backer 3 Lobos Série Extreme Exterminador de Trigo

27

7,86

1178

Vidro Descartável 301 a 375ml

Backer 3 Lobos Série Extreme Pele Vermelha

27

9,56

”.

Art. 2º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

310

Vidro Descartável 301 a 375ml

Backer Corleone

27

9,31

311

Vidro Descartável 301 a 375ml

Backer Diabolique

27

9,52

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

314

Vidro Descartável 301 a 375ml

Backer Tommy Gum

27

9,35

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

231

Litro

Küd Misty Mountain Hop

45

19,80

232

Litro

Aleluia Pilsen Puro Malte

116

11,26

233

Litro

Norka Drakkar New England

100

25,00

234

Litro

Sátira Double IPA

105

21,00

235

Litro

Sátira Imperial Stout

105

21,00

236

Litro

Mantrap Yellow Trap

117

16,83

237

Litro

Mantrap Red Trap

117

16,83

238

Litro

Mantrap Golden Trap

117

15,78

239

Litro

Mantrap Imperial

117

18,96

240

Litro

Mantrap Strong Trap

117

18,96

241

Litro

Lendária Pilsen

118

12,78

242

Litro

Hop Inc Grass Falls

119

13,00

243

Litro

Hop Inc Xamânica

119

18,00

244

Litro

Falke Bier Diamantina

21

18,31

245

Litro

Falke Bier Villa Rica

21

18,37

”.

Art. 4º  - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

116

23.062.223

D&E Indústria e Comércio de Cerveja Artesanal EIRELI

117

26.946.383

Cherem Cervejaria Artesanal Ltda.

118

29.536.537

Microcervejaria Lendária Ltda.

119

30.872.457

Cervejaria Hop Inc Ltda.

”.

Art. 5º -  Ficam revogados:

I - os itens 308, 313, 380 e 440 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018;

II - os itens 225 e 226 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018.

Art. 6º -  Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r