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PORTARIA SUTRI Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 776, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
(MG de 24/10/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 22 a 26, com a seguinte redação:

22

ASK DO BRASIL LTDA

672.964399.00-70

01/11/2018

31/12/2019

23

COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

067.000080.00-22

01/11/2018

31/12/2019

24

COSMA DO BRASIL PROD. E SERV. AUTOMOTIVOS LTDA.

367.759446.01-39

01/11/2018

31/12/2019

25

DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA.

740.105544.00-66

01/11/2018

31/12/2019

26

THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

002.301586.01-00

01/11/2018

31/12/2019

”.

Art. 2º  - Ficam revogados os itens 18 e 20 doAnexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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