PORTARIA SUTRI Nº 762, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
(MG de 05/09/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
95 |
Extrema Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda. |
003.040313.0069 |
Extrema |
96 |
Conceitos Comercio de Artigos de Uso Comercial Ltda. |
001.029545.0002 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação