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PORTARIA SUTRI Nº 748, DE 17 DE JULHO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 748, DE 17 DE JULHO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 748, DE 17 DE JULHO DE 2018
(MG de 18/07/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

92

C.B.S. Médico Científica S/A

503.913995.0170

Itapeva

93

Vale Comercial EIRELI

525.868349.0087

Pouso Alegre

94

Gerais, Comércio e Importação de Materiais e Equipamentos Médicos Ltda.

206.130145.0086

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r