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PORTARIA SUTRI Nº 719, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 719, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 719, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
(MG de 20/02/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

108

Dominus Comércio EIRELI - ME

002.939776.0092

Sete Lagoas

109

Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda.

001.698647.0045

Extrema

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r