PORTARIA SUTRI Nº 713, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
(MG de 27/01/2018)
Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
106 |
Newfar – Comercial Hospitalar Ltda - EPP |
002.890406.0001 |
Belo Horizonte |
107 |
Rocha Comércio Ltda - EPP |
672.689592.0014 |
Sete Lagoas |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício