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PORTARIA SUTRI Nº 713, DE 26 DE JANEIRO DE 2018


PORTARIA SUTRI Nº 713, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

PORTARIA SUTRI Nº 713, DE 26 DE JANEIRO DE 2018
(MG de 27/01/2018)

Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

106

Newfar – Comercial Hospitalar Ltda - EPP

002.890406.0001

Belo Horizonte

107

Rocha Comércio Ltda - EPP

672.689592.0014

Sete Lagoas

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r