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PORTARIA SRE Nº 166, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018


PORTARIA SRE Nº 166, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA SRE Nº 166, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
(MG DE 28/11/2018)

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Na saída de couro bovino ou bufalino para outra unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes:

COURO BOVINO/BUFALINO
(OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

ITEM

ESPÉCIE

VALOR POR QUILOGRAMA (R$)

1

Couro verde

1,00

2

Couro salgado

1,28

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

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