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PORTARIA SUTRI Nº 699, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 699, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 699, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
(MG de 29/11/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

105

Três Pharma Distribuidora e Serviços Ltda. - ME

002.851631.0000

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r