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PORTARIA SUTRI Nº 669, DE 18 DE JULHO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 669, DE 18 DE JULHO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 669, DE 18 DE JULHO DE 2017
(MG de 19/07/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido do seguinte item:

101

Biosul Produtos Diagnósticos Ltda.

707.258981.0068

Belo Horizonte

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r