PORTARIA SUTRI Nº 659, DE 8 DE JUNHO DE 2017
(MG de 09/06/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
98 |
Endolatina Comércio e Representações Ltda. |
001.007023.0048 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 8 de abril de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação