PORTARIA SUTRI Nº 599, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 09/11/2016)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
20 |
UBERVAN - Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda. |
03.278237/0001-27 |
Uberaba |
25/10/2016 |
31/12/2017 |
21 |
COOPASS - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Cargas Ltda. |
04.602054/0001-88 |
Uberlândia |
21/10/2016 |
31/12/2017 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação