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PORTARIA SUTRI Nº 599, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 599, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 599, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 09/11/2016)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

20

UBERVAN - Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda.

03.278237/0001-27

Uberaba

25/10/2016

31/12/2017

21

COOPASS - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Cargas Ltda.

04.602054/0001-88

Uberlândia

21/10/2016

31/12/2017

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r