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PORTARIA SUTRI Nº 595, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 595, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 595, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 22/10/2016)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

18

COOPERCAR - Cooperativa dos Transportadores de Caratinga e Região Ltda.

17.711749/0001-40

Caratinga

04/10/2016

31/12/2017

19

COOPTRANSVAÇO – Cooperativa dos Profissionais de Transporte Escolar, Turismo e Outros do Vale do Aço Ltda.

05.125266/0001-84

Timóteo

10/10/2016

31/12/2017

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r