PORTARIA SUTRI Nº 595, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 22/10/2016)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
18 |
COOPERCAR - Cooperativa dos Transportadores de Caratinga e Região Ltda. |
17.711749/0001-40 |
Caratinga |
04/10/2016 |
31/12/2017 |
19 |
COOPTRANSVAÇO – Cooperativa dos Profissionais de Transporte Escolar, Turismo e Outros do Vale do Aço Ltda. |
05.125266/0001-84 |
Timóteo |
10/10/2016 |
31/12/2017 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação