PORTARIA SUTRI Nº 544, DE 8 DE ABRIL DE 2016
(MG de 09/04/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTNDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que concedeu a antecipação da tutela na ação ordinária nº 5009231-95.2016.8.13.0024,RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
125 |
Ativa Médico Cirúrgica EIRELI |
001.051145.0001 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação