Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 535, DE 1º DE MARÇO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 535, DE 1º DE MARÇO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 535, DE 1º DE MARÇO DE 2016
(MG de 02/03/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Ficam revogados os itens 22 e 52 da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r