Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 532, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 532, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 532, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
(MG de 25/02/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.71

Claudionor

de 521 a 670 ml

24,02

(...)

(...)

(...)

(...)

22.149

Dedo de Prosa

de 671 a 1000 ml

44,12

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r