PORTARIA SUTRI Nº 532, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
(MG de 25/02/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.71 |
Claudionor |
de 521 a 670 ml |
24,02 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.149 |
Dedo de Prosa |
de 671 a 1000 ml |
44,12 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação