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PORTARIA SUTRI Nº 530, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 530, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 530, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
(MG de 23/02/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

122

Hospvida Ltda. - EPP

001.993472.0094

Nova União

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r