PORTARIA SUTRI Nº 523, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 28/01/2016)
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
17 |
COOPERTRANSVAL - Cooperativa dos Profissionais em Transporte Escolar, Turismo e Outros de Governador Valadares e Região |
03.066598/0001-00 |
Gov. Valadares |
07/01/2016 |
31/12/2017 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação