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PORTARIA SUTRI Nº 523, DE 27 DE JANEIRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 523, DE 27 DE JANEIRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 523, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
(MG de 28/01/2016)

Altera o Anexo Único da  Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:

17

COOPERTRANSVAL - Cooperativa dos Profissionais em Transporte Escolar, Turismo e Outros de Governador Valadares e Região

03.066598/0001-00

Gov. Valadares

07/01/2016

31/12/2017

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r