PORTARIA SUTRI Nº 515, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 24/12/2015)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 539/2016 a partir de 1º/04/2016.
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, no período de 1º de janeiro de 2016 a 29 de fevereiro de 2016, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS).
Art. 2º O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constante do Anexo IV desta Portaria.
Art. 3º A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria, nas seguintes hipóteses:
I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria e para o qual não haja correspondência em “Outras marcas”;
II - em virtude de decisão administrativa ou judicial.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015.
(6) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2016.
Efeitos de 01/01/2016 a 29/02/2016 - Redação original:
“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2016.”
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Notas:
(1) Efeitos a partir de 28/01/2016 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 522, de 27/01/2016.
(2) Efeitos a partir de 28/01/2016 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 522, de 27/01/2016.
(3) Efeitos a partir de 28/01/2016 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 522, de 27/01/2016.
(4) Efeitos a partir de 28/01/2016 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da Portaria SUTRI nº 522, de 27/01/2016.
(5) Efeitos a partir de 01/03/2016 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 533, de 01/03/2016.
(6) Efeitos a partir de 01/03/2016 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 533, de 01/03/2016.
(7) Efeitos a partir de 01/03/2016 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 533, de 01/03/2016.
(8) Efeitos a partir de 01/03/2016 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 533, de 01/03/2016.
(9) Efeitos a partir de 01/03/2016 - Redação dada pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Portaria SUTRI nº 533, de 01/03/2016.