PORTARIA SUTRI Nº 533, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016
(MG de 1º/03/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
161 |
PET PD 250ml |
Indaiá Refri Cola |
21 |
0,88 |
162 |
PET PD 250ml |
Indaiá Refri Guaraná |
21 |
0,88 |
163 |
PET PD 250ml |
Indaiá Refri Laranja |
21 |
0,88 |
164 |
PET PD 250ml |
Indaiá Refri Limão |
21 |
0,88 |
165 |
PET PD 250ml |
Indaiá Refri Uva |
21 |
0,88 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
948 |
PET PD 500ml |
HHO Tropical Limão |
111 |
2,39 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“
261 |
PET PD 251 a 360ml |
Red Horse Power Drink |
70 |
1,20 |
262 |
PET PD 361 a 550ml |
Red Horse Power Drink |
70 |
1,45 |
263 |
PET PD 1000ml |
Red Horse Power Drink |
70 |
2,50 |
264 |
PET PD 1000ml |
Fire Horse Power Drink |
70 |
2,30 |
265 |
PET PD 2100ml |
Red Horse Power Drink |
70 |
3,00 |
266 |
PET PD 2100ml |
Fire Horse Power Drink |
70 |
2,80 |
267 |
PET PD 2100ml |
Black Power Drink |
70 |
2,80 |
268 |
PET PD 3000ml |
Red Horse Power Drink |
70 |
4,50 |
”.
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
111 |
08.683.964 |
União Boscatti Participação e Administração S/A |
”.
Art. 5º O artigo 5º da Portaria SUTRI nº 515, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2016.” (nr)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação