PORTARIA SUTRI Nº 512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 18/12/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
120 |
Uber Distribuidora Hospitalar Ltda. |
002.624856.0099 |
Uberlândia |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação