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PORTARIA SUTRI Nº 498, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 498, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 498, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 10/10/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 482, de 31 de julho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

118

Vida Distribuidora Hospitalar EIRELI

002.312559.0060

Juiz de Fora

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributa

v o l t a r