PORTARIA SUTRI Nº 470, DE 24 DE JUNHO DE 2015
(MG de 25/06/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regula- mento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
124 |
Diacom Comercial EIRELI |
062.898.799.0078 |
Belo Horizonte |
125 |
CHR Produtos Médicos Ltda. |
002.143.483.0047 |
Nova Lima |
126 |
Unno Farmacêutica Ltda. |
001.028.157.0051 |
Belo Horizonte |
127 |
Minas Medical Ltda. |
062.775.279.0086 |
Belo Horizonte |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação