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PORTARIA SUTRI Nº 470, DE 24 DE JUNHO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 470, DE 24 DE JUNHO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 470, DE 24 DE JUNHO DE 2015
(MG de 25/06/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regula- mento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

124

Diacom Comercial EIRELI

062.898.799.0078

Belo Horizonte

125

CHR Produtos Médicos Ltda.

002.143.483.0047

Nova Lima

126

Unno Farmacêutica Ltda.

001.028.157.0051

Belo Horizonte

127

Minas Medical Ltda.

062.775.279.0086

Belo Horizonte

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r