PORTARIA SUTRI Nº 453, DE 5 DE MARÇO DE 2015
(MG de 06/03/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
122 |
Nutrir Distribuidora de Produtos para Terapia Nutricional Ltda. - EPP |
439.318.207.0090 |
Muriaé |
123 |
Plena - Distribuidora de Materiais Médico e Hospitalar Ltda. - ME |
001.666.405.0056 |
Caratinga |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação