PORTARIA SUTRI Nº 450, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
(MG de 25/02/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
116 |
Distribuidora de Medicamentos Xavier Ltda. - ME |
002.389.096.0073 |
Uberaba |
117 |
Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. - ME |
002.476.075.0053 |
Juiz de Fora |
118 |
Pro Medica Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME |
002.435.013.0063 |
Juiz de Fora |
119 |
TS Farma Distribuidora EIRELI - EPP |
002.444.867.0040 |
Juiz de Fora |
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação