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PORTARIA SUTRI Nº 450, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 450, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 450, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
(MG de 25/02/2015)

Altera a  Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

116

Distribuidora de Medicamentos Xavier Ltda. - ME

002.389.096.0073

Uberaba

117

Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. - ME

002.476.075.0053

Juiz de Fora

118

Pro Medica Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME

002.435.013.0063

Juiz de Fora

119

TS Farma Distribuidora EIRELI - EPP

002.444.867.0040

Juiz de Fora

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r