PORTARIA SUTRI Nº 445, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
(MG de 20/01/2015 e retificada no MG de 21/01/2015)
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os itens 6 e 61 da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
115 |
Marja Comércio e Representações e Importações de Produtos para Saúde Ltda. |
699.463282.0188 |
Juiz de Fora |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação