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PORTARIA SUTRI Nº 445, DE 19 DE JANEIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 445, DE 19 DE JANEIRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 445, DE 19 DE JANEIRO DE 2015
(MG de 20/01/2015 e retificada no MG de 21/01/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Ficam revogados os itens 6 e 61 da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014.

Art. 2º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido do seguinte item:

115

Marja Comércio e Representações e Importações de Produtos para Saúde Ltda.

699.463282.0188

Juiz de Fora

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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