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PORTARIA SUTRI Nº 443, DE 15 DE JANEIRO DE 2015


PORTARIA SUTRI Nº 443, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

PORTARIA SUTRI Nº 443, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(MG de 16/01/2015)

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido do seguinte item:

114

Nova Medical Comércio de Produtos Médicos Ltda. - EPP

001.012962.0068

Divinópolis

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r