PORTARIA SRE Nº 143, DE 11 DE MAIO DE 2015
(MG de 12/05/2015)
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento), adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados mensalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.” (nr)
Art. 2º O art. 1º-A da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Nas operações internas entre produtores com gado bovino ou bufalino serão adotados como valores mínimos os divulgados mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.
§ 1º Nas operações interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os divulgados mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, relativamente à vaca com cria será adotado o valor da vaca divulgado mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigente na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais, acrescido de 10% (dez por cento).” (nr)
Art. 3º O art. 1º-B da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-B Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados mensalmente pela SEAPA em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br), vigentes na data de saída consignada nas respectivas notas fiscais.” (nr)
Art. 4º O art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................
§ 6º A ASEMG deverá manter em seu endereço eletrônico na internet o histórico do preço da bolsa de suínos dos últimos cinco anos, e encaminhar à Diretoria de Orientação e Legislação Tributária da Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (DOLT/SUTRI), por meio do seu endereço de correio eletrônico (sutridolt@fazenda.mg.gov.br), até o dia vinte de cada mês, relatório com o histórico do período, em arquivo formato PDF.
........................................................................................................................ .” (nr)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual