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PORTARIA SUTRI Nº 405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 15/10/2014)

Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido do seguinte item:

110

Vida Distribuidora Hospitalar EIRELI - EPP

002312559.00-60

Juiz de Fora

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r