PORTARIA SUTRI Nº 385, DE 23 DE JULHO DE 2014
(MG de 24/07/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
106 |
Cirúrgica Equipe Comercial Ltda. |
002.194429.0052 |
Poços de Caldas |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício