PORTARIA SUTRI Nº 381, DE 7 DE JULHO DE 2014
(MG de 08/07/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
103 |
Gecon Comercial Ltda. |
062.016864.0065 |
Belo Horizonte |
104 |
MSR Express Medicamentos Especiais Ltda. |
001.895637.0060 |
Belo Horizonte |
105 |
Endolatina Comércio e Representações Ltda. |
001.007023.0048 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação