PORTARIA SUTRI Nº 371, DE 11 DE JUNHO DE 2014
(MG de 12/06/2014)
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
97 |
Technes Medical - Importadora e Exportadora Ltda. |
062.296602.0015 |
Belo Horizonte |
98 |
Vera Cruz Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. |
002.129581.0034 |
Belo Horizonte |
99 |
Flávio Vieira da Silva |
002.063756.0094 |
Extrema |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação