Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 362, DE 07 DE MAIO DE 2014


PORTARIA SUTRI Nº 362, DE 07 DE MAIO DE 2014

PORTARIA SUTRI Nº 362, DE 07 DE MAIO DE 2014
(MG de 08/05/2014)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 641/2017 a partir de 1°/05/2017

Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:

Item

Mercadoria/Descrição

Preço (por Kg)

1

Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos

R$ 2,15

2

Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos

R$ 1,85

3

Mistura pré-preparada de farinha de trigo

R$ 1,96

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2014.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 214, de 12 de novembro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 07 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

v o l t a r